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Serviço Militar

Alistamento

 

Quem deve fazer?

 

Todo jovem brasileiro, do sexo masculino, que estiver completando 18 anos este ano. Isso vale também para quem estiver morando no exterior.

 

Quando devo fazer?

 

O alistamento deve ser realizado, no período de 1º de janeiro a 30 de abril do ano em que o cidadão completar dezoito anos. Assim fazendo, estará agilizando o processo de regularização de sua situação militar.

 

Onde devo fazer?

 

No município em que você mora, procure a Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência. Toda cidade do Brasil possui ao menos uma. O Serviço Militar só é prestado no município de residência, contudo, cabe ressaltar que a JSM é um órgão da prefeitura e não do Exército.

 

Que documentos preciso levar?

  • Certidão de Nascimento, Casamento ou Carteira de Identidade original.
  • Certidão de Naturalização ou Termo de Opção (para os brasileiros naturalizados ou por opção).
  • Registro de Emancipação (no caso dos índios).
  • 2 (duas) fotos 3x4 (sem data e recente).
  • Comprovante de Residência (conta de luz ou água, etc...).

 

 

Outras questões

Como é a seleção para o serviço militar?

 

O jovem, antes de ser convocado, passa por uma Comissão de Seleção que destina-se a avaliar os alistados para o serviço militar inicial quanto aos aspecto físicos, psicológicos e morais. A seleção é feita por comissões de seleção fixas e volantes, distribuídas por todo o território nacional, nos meses de julho, agosto e setembro. Caso o cidadão não deseje servir sugerimos que informe a decisão nesse momento.

 

Devido ao grande numero de alistados, normalmente é atendido o desejo dos jovens de não prestarem o Serviço Militar.

 

Se estiver cursando faculdade?

 

Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar, na forma da Lei do Serviço Militar (LEI 4.375 DE 17/08/1964). No entanto, é previsto o adiamento da incorporação para quem esta cursando faculdade nos cursos de Medicina, Farmacia, Odontologia e Veterinária. Para as outras áreas, existe o Órgão de Formação de Oficiais da Reserva (OFOR).

 

O que devo fazer para servir no CPOR/ NPOR?

 

Quanto à matrícula em Órgão de Formação de Oficial da Reserva (Centro de Preparação de Oficiais da Reserva-CPOR e Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva-NPOR), informamos que:

 

Os candidatos à matrícula nos CENTROS DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA (CPOR) ou nos NÚCLEOS DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA (NPOR) devem comparecer à SELEÇÃO, conforme indicado pela JSM.

  • O ingresso só é possível durante o periodo de seleção para o serviço Militar Obrigatório (alistamento)
  • Os candidatos, se considerados APTOS na Seleção Geral a que forem submetidos, serão encaminhados à SELEÇÃO ESPECIAL PARA CPOR/NPOR.
  • Os candidatos para CPOR/NPOR devem ter grau de escolaridade igual ou superior à 3ª série do Ensino Médio.
  • Para mais informações sobre o curso, condições de funcionamento ou como ocorrerá esse tipo de Serviço Militar, solicita-se contatar, diretamente, os CPOR ou NPOR existentes.
 

O que deve fazer o universitário que está cursando faculdade de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária no ano em que terá de se alistar?

 

O jovem que está cursando qualquer uma dessas faculdades, no ato do alistamento militar poderá, caso deseje, solicitar o adiamento de incorporação até o término do curso.

 

Atualmente, a legislação (Lei 5292, de 8 de junho de 1964 -http://www.defesa.gov.br/arquivos/servico_militar/legislacao/05_rlpsmpemfovpmfdv.pdf) prevê que todos os formandos desses cursos, mesmo que tenham o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), devem apresentar-se, em caráter obrigatório, a um Órgão do Serviço Militar para concorrer à Seleção Especial para a prestação do Serviço Militar.

 

O que devo fazer se estiver residindo no exterior?

 

Os Consulados e Embaixadas do Brasil funcionam como Órgãos Alistadores para os cidadãos brasileiros que se encontram no exterior, sendo igualmente responsáveis pela a regularização da situação militar dos jovens que a procuram;

 

O devo fazer para retirar a 2ª via do Certificado de Reservista, se estiver residindo no Exterior?

 

O consulado deve encaminhar a sua documentação solicitando a 2ª via do Certificado de Reservista à Diretoria de Serviço Militar por meio da Divisão de Assistência Consular; Ministério das Relações Exteriores.

 

O processo de emissão de segunda via de documento militar aos Brasileiros Residentes no Exterior (BRE) tem um trâmite demorado, pois deve ser solicitado na Representação Consular (RC) mais próxima da residência do BRE; depois é encaminhada ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) no Brasil, para a Diretoria de Serviço Militar (DSM), para a Circunscrição de Serviço Militar (CSM) e, eventualmente para a Delegacia de Serviço Militar (Del SM) e/ou Junta de Serviço Militar (JSM). Após a emissão, faz-se o caminho contrário.

 

Para minimizar a dificuldade de tempo na emissão da documentação, está autorizado a solicitação da documentação militar por procuração. Para isso, o interessado deverá ter um procurador, legalmente eleito, aqui no Brasil, que vai dirigir-se a JSM mais próxima de sua residência e solicitar tal documentação, observando  que a documentação requerida, obrigatoriamente, deve ser encaminhada via CSM, DSM, MRE e RC.

 

Um sistema democrático e representativo

 

O Brasil, com dimensões continentais e com crescente projeção internacional, possui Forças Armadas muito modestas, se comparadas com as demais nações. Segundo dados de publicações especializadas, é o país que empenha o menor percentual do PIB em gastos com defesa, dispondo de aproximadamente um soldado para cada cinqüenta quilômetros quadrados.

 

Na concepção do Exército, o desafio de responder às necessidades da defesa nacional tem sido vencido graças ao atual sistema de serviço militar, que permite, em curto prazo, mobilizar reservas e atender, com oportunidade e menor custo, às situações emergenciais que possam se configurar. Esse é o enfoque estratégico preponderante para a análise da questão proposta.

 

A realidade nacional impõe soluções para a defesa que não onerem substancialmente o orçamento da União e que não comprometam o atendimento de outras prioridades sociais e de desenvolvimento, gerando pesados encargos para toda a sociedade. Nossa estrutura militar de tempo de paz consiste de um núcleo de forças permanentes, capaz de expandir-se com a mobilização de reservas, em caso de ameaça. Essa é uma alternativa que concilia a existência de efetivos oriundos do serviço militar obrigatório com os quadros profissionais, compondo as diversas organizações da Força Terrestre.

 

Suportaria a Nação brasileira a elevada despesa advinda de um Exército totalmente composto por profissionais, particularmente considerando-se que o custo do soldado permanente equivale a, no mínimo, cinco vezes ao do soldado recruta?

 

Outro enfoque a ser considerado, decorrente da obrigatoriedade do serviço militar, é que o rodízio anual de contingentes permite a interação das Forças Armadas com o restante da sociedade. A marcante presença dos efetivos militares em todo o território age como vetor principal de integração nacional, à medida que se respalda na efetiva representatividade geográfica, étnica, social e religiosa dos integrantes, alcançada pela conscrição obrigatória.

 

Além de reforçar os vínculos com a Nação, impede o perigoso distanciamento em relação à sociedade brasileira. É pouco provável que tais benefícios fossem plenamente obtidos pelo regime de voluntariado, dependente da conjuntura de mercado de trabalho, que, por sua vez, adquire feições próprias em diferentes áreas de recrutamento.

 

Ultimamente, alimentada por motivações diversas, vem ganhando espaço a discussão sobre o serviço militar obrigatório e o chamado "Exército profissional", formado por voluntários, com base no argumento de que essa constitui tendência das forças armadas mais modernas.

 

O sistema de serviço militar não é um processo que possa simplesmente ser transplantado de um país a outro. Aliás, de 143 países com forças estruturadas, 83 adotam o serviço militar obrigatório, entre eles Alemanha, Itália, Suécia, Suíça, Israel, Bélgica, Cuba, Rússia, China, e as duas Coréias, todos entendendo-o como um dever de cidadania.

 

Para o Exército Brasileiro, o serviço militar nos moldes atuais, democrático e representativo, responde aos desafios impostos pela realidade nacional, permitindo ao País dispor de um sistema de defesa adequadamente dimensionado.

 

No que consiste o Serviço Militar?

 

O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas pelas Forças Armadas – Exército, Marinha e Aeronáutica - e compreenderá, na mobilização, todos os encargos com a Defesa Nacional.

 

Na evolução da nacionalidade - a nossa história é plena de dignificantes exemplos - por diversas vezes, brasileiros foram convocados a empunhar armas, participando de um Exército consciente de suas responsabilidades institucionais na defesa da nossa Nação. No início do século XX, necessidades inadiáveis impuseram à Nação normatizar procedimentos e adotar rotinas até então realizadas de maneira empírica.

 

Em 1908 foi instituída, por lei, a obrigatoriedade do Serviço Militar. Todavia o novo sistema só foi efetivado após memorável campanha cívica de Olavo Bilac. A lei determinava que o recrutamento se fizesse mediante sorteio militar, o que foi inaugurado em 1916. Tal sistema vigorou até 1945, quando foi implantado o recrutamento na forma de convocação geral por classe, em vigor até os dias de hoje.

 

A estrutura do Serviço Militar, com órgãos disseminados em todo o território brasileiro, está baseada numa ampla legislação, com alto sentimento da história e das tradições nacionais. A Constituição Federal, em seu artigo 143, estabelece que o Serviço Militar é obrigatório, nos termos da lei. Como principal instrumento legal, a Lei do Serviço Militar (Lei Nº 4.375, de 17 de Agosto de 1964) e seu Regulamento (Dec Nº 57.654, de 20 de Janeiro de 1966) fixam as normas, os procedimentos, os direitos e os deveres de todos os cidadãos brasileiros, no que tange à prestação do Serviço Militar obrigatório.

 

A Diretoria de Serviço Militar (DSM) é o órgão de apoio técnico-normativo, encarregado de dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades ligadas ao Serviço Militar, no âmbito do Exército, em todo o território nacional.

 

Convocação

 

É realizada anualmente pelo Plano Geral de Convocação (PGC), aprovado por Decreto Presidencial. Abrange toda uma classe de brasileiros e as anteriores ainda em débito com o Serviço Militar. "Classe" é o universo de cidadãos nascidos entre 1° de janeiro e 31 de dezembro de determinado ano. Por exemplo: no ano de 2005 foi convocada a classe de 1986.

 
 

Exército: uma grande escola

 

Ao ingressar na caserna, o jovem aprende técnicas que o habilitam a fazer uso do material bélico posto à sua disposição. Junto, incorpora valores como solidariedade, confiança, entusiasmo, determinação e perseverança, ferramentas que lhe permitirão levar a bom termo sua missão de soldado. Paralelamente, na maioria das vezes, tem a oportunidade de praticar um ofício, quase sempre aperfeiçoado em cursos profissionalizantes, proporcionados por sua unidade, que lhe permite iniciar-se em uma profissão. Dessa forma, o Exército integra à força de trabalho do País um preparado contingente de jovens aptos a exercerem a plena cidadania.

 

O alistamento, a seleção e as formas de prestação do Serviço Militar

 

O Serviço Militar está previsto na Constituição Federal do Brasil, na Lei do Serviço Militar e em seu Regulamento, os quais fixam as normas, os procedimentos, os direitos e os deveres de todos os cidadãos brasileiros. Entre os 18 e 45 anos de idade, todos estão sujeitos às obrigações militares.

 

No ano em que o cidadão brasileiro completa 18 anos, deve comparecer a uma Junta de Serviço Militar para efetuar seu alistamento, quando receberá o Certificado de Alistamento Militar (CAM). Chamadas na mídia nacional alertam a juventude brasileira para o cumprimento de suas obrigações para com o serviço militar. Anualmente, a classe – universo de cidadãos nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de determinado ano – se apresenta até o dia 30 de abril, para estar dentro do prazo.

 

A seleção é o passo seguinte a ser cumprido e destina-se a avaliar os alistados para o serviço militar inicial, quanto ao aspecto físico, psicológico e moral. A seleção é feita por comissões de seleção fixas e volantes, distribuídas por todo o território nacional, nos meses de julho, agosto e setembro. O convocado que faltar à seleção ou deixar de completá-la, estará em débito com o Serviço Militar, sendo considerado refratário, sujeito às sanções previstas na lei.

 

Ao término da seleção, aqueles que forem considerados aptos serão orientados a respeito da data e do local em que deverão comparecer para tomar conhecimento de sua designação. Os que forem considerados inaptos estarão dispensados do serviço militar e receberão um Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção, conforme o caso.

 

A designação é a fase em que o convocado toma conhecimento da organização militar onde deverá servir. Aquele que não se apresentar na OM determinada, dentro do prazo marcado, ou ausentar-se antes do ato oficial de incorporação ou matrícula, será declarado insubmisso, ficando em débito com a Justiça.

 

Os convocados que possuírem grau de escolaridade igual ou superior ao da 3a série do 2º grau poderão se candidatar à matrícula nos Centros de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) ou nos Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR), cumprindo o serviço militar inicial como aluno e, posteriormente, se assim o desejarem, prestar serviço ao Exército como oficiais temporários.

 

Os jovens estudantes que, na época do alistamento, estiverem matriculados nas faculdades de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária, terão sua incorporação adiada por tempo igual ao da duração do curso. No ano seguinte, após a conclusão do curso, esses profissionais de saúde devem comparecer à Seleção Especial de Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários. Os selecionados prestarão o serviço militar inicial por um ano, podendo continuar como oficiais do Serviço de Saúde por um período determinado.

 

A partir 1996, com a regulamentação do serviço militar feminino, ingressaram nas fileiras do Exército Brasileiro centenas de mulheres voluntárias, formadas em áreas profissionais de interesse do Exército.

 

Outra forma de prestar o serviço militar é por meio dos Tiros-de-Guerra (TG) – órgãos de formação de reserva que possibilitam aos convocados, mas não incorporados em organizações militares da ativa, prestar o serviço militar inicial nos municípios onde estão residindo. Desse modo, os jovens convocados recebem instrução, conciliando-a com o trabalho e estudo.

 

Para a instalação de um TG, a Prefeitura Municipal manifesta interesse ao Comando da Região Militar, que providencia, então, o início do processo de criação do Tiro-de-Guerra. O Exército fornece o fardamento destinado aos Atiradores e o material de natureza militar e providencia a nomeação de Instrutores, enquanto a Prefeitura Municipal fica responsável pelas instalações, pela área de tiro e pelo material de expediente do Tiros-de-Guerra.

 

A instituição dos TG constitui experiência brasileira coroada de êxito no cumprimento da missão de formar reservistas. Atualmente, existem mais de 200 TG em funcionamento, distribuídos em quase todos os Estados do Brasil.

 

Para maiores informações sobre o serviço militar, entrar em contato com a organização militar mais próxima ou com Prefeitura de sua cidade.

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